Art. 35 - Compete aos Juízes de Direito Substitutos: ......................................................................................................................................
II - efetuar a distribuição dos feitos às Varas de competência em todo o Distrito Federal e na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e ao Tribunal do Júri nesta sediado. ......................................................................................................................................
§ 4º - A distribuição dos feitos às Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Samambaia e Paranoá será efetuada pelo respectivo Diretor do Foro. ......................................................................................................................................