Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para três (3) alvarengas de aço, com o pêso bruto de vinte e seis mil quatrocentos e dezessete (26.417) quilos, cada uma, importadas pela firma Booth & Company (London) Limited e destinadas às operações de carga e descarga de volumes e transporte de mercadorias entre Belém e Manáus, e portos intermediários.
Lei nº 841, de 29 de Setembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela firma Booth & Company (London) Limited.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 841, de 29 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 841
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.