Art. 3 - São criados os cargos de:
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;
II - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo, com hierarquia e remuneração equivalentes à de Secretário-Executivo dos ministérios civis.
Legislacao
Art. 3 - São criados os cargos de:
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;
II - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo, com hierarquia e remuneração equivalentes à de Secretário-Executivo dos ministérios civis.
Jurisprudencia — em breve
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