Art. 4 - São criados os cargos em comissão constantes do anexo a esta lei.
Lei nº 8.410, de 27 de Março de 1992Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.410, de 27 de Março de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.410
- Ano
- 1992
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