Art. 5 - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 26.146.910,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e seis mil e novecentos e dez cruzeiros), em valores de março de 1990, para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região.
Parágrafo único - O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Ministério Público do Trabalho.