Art. 5 - São criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, os cargos constantes do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.416, de 24 de Abril de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.416, de 24 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.416
- Ano
- 1992
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