Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.417, de 24 de Abril de 1992Ementa Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.417, de 24 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.417
- Ano
- 1992
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