Art. 5 - O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de 1989, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
Lei nº 8.418, de 27 de Abril de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.418, de 27 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.418
- Ano
- 1992
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