Art. 1 - A Lei n° 4.886, de 9 de dezembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. As diretorias dos Conselhos Regionais prestarão contas da sua gestão ao próprio conselho, até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
Lei nº 8.420, de 8 de Maio de 1992Ementa Introduz alterações na Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.420, de 8 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.420
- Ano
- 1992
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