Art. 27 - Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
a) - ..............................................................................................................................
b) - ...............................................................................................................................
c) - ...............................................................................................................................
d) - indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
e) - ..............................................................................................................................
f) - ...............................................................................................................................
g) - ..............................................................................................................................
h) - .............................................................................................................................
i) - ..............................................................................................................................
j) - indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
§ 1º - Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.