Art. 1 - São criados o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes e das Comunicações, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e da Administração.
Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.422
- Ano
- 1992
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