Art. 2 - O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II - Secretaria Nacional de Energia.
Legislacao
Art. 2 - O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II - Secretaria Nacional de Energia.
Jurisprudencia — em breve
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