Art. 3 - O Ministério dos Transportes e das Comunicações terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Nacional dos Transportes;
II - Secretaria Nacional de Comunicações.
Legislacao
Art. 3 - O Ministério dos Transportes e das Comunicações terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Nacional dos Transportes;
II - Secretaria Nacional de Comunicações.
Jurisprudencia — em breve
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