Art. 3 - São criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102.2.
Lei nº 8.423, de 14 de Maio de 1992Ementa Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.423, de 14 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.423
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.