Art. 4 - Os cargos criados pelos arts. 2° e 3° serão providos pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, na forma da lei.
Lei nº 8.423, de 14 de Maio de 1992Ementa Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.423, de 14 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.423
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.