Art. 2 - A alteração de jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Rosário do Sul, decorrente da criação de que trata o artigo anterior, processar-se-á a partir da instalação desta.
Lei nº 8.426, de 25 de Maio de 1992Ementa Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.426, de 25 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.426
- Ano
- 1992
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