Art. 4 - (Vetado)
Lei nº 8.426, de 25 de Maio de 1992Ementa Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.426, de 25 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.426
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.