Art. 15 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar as medidas de natureza administrativas para a instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Lei nº 8.430, de 8 de Junho de 1992Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.430, de 8 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.430
- Ano
- 1992
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