Art. 16 - As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei n° 8.409, de 4 de março de 1992, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461.0001 - Instalações de Tribunais Regionais do Trabalho.
Lei nº 8.430, de 8 de Junho de 1992Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.430, de 8 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.430
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.