Art. 1 - São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1° e 2° Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).
Lei nº 8.433, de 16 de Junho de 1992Ementa Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.433, de 16 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.433
- Ano
- 1992
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