Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.
Lei nº 8.433, de 16 de Junho de 1992Ementa Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.433, de 16 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.433
- Ano
- 1992
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