Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Mellão Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.438, de 30 de Junho de 1992Ementa Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3° da Lei n° 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.438, de 30 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.438
- Ano
- 1992
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