Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.440, de 10 de Julho de 1992Ementa Altera dispositivos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.440, de 10 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.440
- Ano
- 1992
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