Art. 1 - A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) - Gabinete;
b) - Cerimonial;
c) - Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
II - órgãos setoriais:
a) - Secretaria de Controle Interno;
b) - Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos:
a) - Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos; 3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação; 4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
b) - Instituto Rio Branco;
c) - missões diplomáticas permanentes;
d) - repartições consulares.