Art. 2 - São criados, no Ministério das Relações Exteriores, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral das Relações Exteriores, com vencimento de CR$ 2.288.948,54 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) acrescido da representação mensal correspondente a cem por cento, e os de Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.6), de Inspetor-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.5) e de Secretário de Controle Interno (DAS-101.5).
§ 1º - O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República dentre os Ministros de Primeira Classe da carreira de Diplomata que tenham exercido chefia de missão diplomática, em caráter permanente, ainda que comissionados.
§ 2º - Os Subsecretários-Gerais serão nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros de Primeira Classe de carreira de Diplomata.