Art. 100 - O Tribunal de Contas da União poderá firmar acordo de cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, na forma estabelecida pelo regimento interno.
Lei nº 8.443, de 16 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 100 do Lei nº 8.443, de 16 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.443
- Ano
- 1992
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