Art. 103 - O Tribunal de Contas da União prestará auxílio à comissão mista do Congresso Nacional incumbida do exame do endividamento externo brasileiro, nos termos do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei nº 8.443, de 16 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 103 do Lei nº 8.443, de 16 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.443
- Ano
- 1992
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