Objetivo e Estrutura
Art. 85 - A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.
§ 1º - A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no regimento interno.
§ 2º - O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.