Art. 35 - As dotações para a política de garantia de preços mínimos e para a formação de estoques previstos no art. 31 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, serão orçadas de modo a compatibilizar os requisitos necessários para a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno, com a disponibilidade de recursos do Tesouro Nacional.
Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.447
- Ano
- 1992
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