Art. 40 - Serão destinados ao setor saúde, nos termos da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, um mínimo de trinta por cento dos recursos do orçamento da seguridade social, deduzida a parcela relativa ao seguro desemprego.
Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.447
- Ano
- 1992
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