Art. 59 - Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3° da Constituição, o Poder Executivo colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os dados relativos à execução orçamentária do mesmo período, na forma e com o detalhamento da lei orçamentária anual.
Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 59 do Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.447
- Ano
- 1992
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