Art. 7 - As autoridades competentes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, e as do Ministério Público da União, bem como as das Câmara dos Deputados e as do Senado Federal adotarão as providências necessárias para a aplicação integral do disposto nesta lei à política remuneratória de seus servidores;
Lei nº 8.448, de 21 de Julho de 1992Ementa Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1° da Constituição Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.448, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.448
- Ano
- 1992
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