Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.449, de 23 de Julho de 1992Ementa Acrescenta disposições aos arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, para compatibilizá-la com a execução da Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.449, de 23 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.449
- Ano
- 1992
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