Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.789.150,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, e cento cinqüênta cruzeiros) para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna, emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.398. de 16 de março de 1945, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 845, de 5 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 845, de 5 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 845
- Ano
- 1949
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