Das Disposições Gerais
Art. 71 - Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:
I - pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;
II - pelas Secretarias das Auditorias.
Legislacao
Art. 71 - Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:
I - pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;
II - pelas Secretarias das Auditorias.
Jurisprudencia — em breve
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