Da Organização da Justiça Militar em Tempo de Guerra
Art. 89 - Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:
I - os Conselhos Superiores de Justiça Militar;
II - os Conselhos de Justiça Militar;
III - os Juízes-Auditores.