Art. 99 - Os magistrados, os representantes do Ministério Público, os Defensores, o Secretário do Tribunal Pleno, o Diretor de Secretaria, o Oficial de Justiça Avaliador e outros servidores usarão, nas sessões e audiências, o vestuário e insígnias estabelecidos em lei ou no Regimento Interno do Tribunal.
Lei nº 8.457, de 4 de Setembro de 1992Ementa Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Legislacao
Art. 99 do Lei nº 8.457, de 4 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.457
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.