Art. 3 - As leis orçamentárias da União consignarão no orçamento do Inamps, à conta dos recursos de que trata o art. 195 da Constituição Federal, dotações específicas para o pagamento do serviço das dívidas das operações de crédito de que trata a Lei n° 8.352, de 1991.
Lei nº 8.458, de 11 de Setembro de 1992Ementa Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, que "Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.458, de 11 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.458
- Ano
- 1992
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