Art. 3 - O cargo de juiz togado criado por esta lei será provido na forma da legislação pertinente dentre Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região.
Lei nº 8.471, de 7 de Outubro de 1992Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.471, de 7 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.471
- Ano
- 1992
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