Art. 4 - É criada a função de Juiz Corregedor Regional que só poderá ser exercida por juiz togado na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal.
Lei nº 8.471, de 7 de Outubro de 1992Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.471, de 7 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.471
- Ano
- 1992
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