Art. 7 - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região os cargos de Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
Lei nº 8.474, de 20 de Outubro de 1992Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília - DF, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.474, de 20 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.474
- Ano
- 1992
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