Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1992. Brasília, 29 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Walter Barelli Antonio Britto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.477, de 29 de Outubro de 1992Ementa Disciplina o Pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.477, de 29 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.477
- Ano
- 1992
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