Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.478, de 5 de Novembro de 1992Ementa Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.478, de 5 de Novembro de 1992
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.478
- Ano
- 1992
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