Art. 2 - Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito interna contratada na forma da Lei n° 8.458, de 11 de setembro de 1992 e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, constantes do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.478, de 5 de Novembro de 1992Ementa Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.478, de 5 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.478
- Ano
- 1992
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