Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.478, de 5 de Novembro de 1992Ementa Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.478, de 5 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.478
- Ano
- 1992
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