Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 6 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. SENADOR RACHID SALDANHA DERZI 3° Secretário, no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.479, de 6 de Novembro de 1992Ementa Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.479, de 6 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.479
- Ano
- 1992
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