Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cuja importância será depositada no Banco do Brasil S. A., à conta da Universidade do Brasil, e se destinará à construção, na Cidade Universitária, do edifício necessário ao funcionamento do Instituto de Psiquiatria daquela Universidade
Parágrafo único - Dessa importância a Universidade aplicará quantia não excedente de um quinto do seu valor total, em Melhoramentos das instalações e do prédio em que, presentemente funciona o Instituto para que possa com mais eficiência atender as suas finalidades.