Art. 2 - Reverterão ao Serviço Nacional de Doenças Mentais o prédio e as instalações atuais do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil, desde que se realize a sua transferência para a Cidade Universitária.
Lei nº 848, de 5 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para reconstrução do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 848, de 5 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 848
- Ano
- 1949
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