Art. 5 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 68.255.118.112.000,00 (sessenta e oito trilhões, duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, cento e dezoito milhões, cento e doze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de amortização e encargos da dívida pública mobiliária interna federal, conforme a programação constante do Anexo IV desta lei.
Lei nº 8.481, de 12 de Novembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 167.535.289.912.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.481, de 12 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.481
- Ano
- 1992
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