Art. 6 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas - Resolução n° 20, de 1991, do Senado Federal e Congêneres", proveniente da transferência ao Tesouro Nacional dos depósitos efetuados no Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 1.564, de 16 de janeiro de 1989, referente às disposições contidas na Resolução n° 20, de 1991, do Senado Federal.
Lei nº 8.481, de 12 de Novembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 167.535.289.912.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.481, de 12 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.481
- Ano
- 1992
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